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 Em Finanças de Condomínios

A obrigatoriedade de uso do eSocial nos condomínios trouxe mudanças significativas para os síndicos. Antes, as informações referentes aos funcionários eram transmitidas uma vez por mês à administradora depois de ocorriam os eventos. Com o e-Social isso mudou. Agora os eventos devem ser informados com antecedência, na medida em que as decisões vão sendo tomadas e não mais apenas uma vez por mês.

Parceria entre o síndico e a administradora

E de quem é a responsabilidade do envio? Sem dúvida, é dever da administradora fazer a transmissão de dados via eSocial, contudo os responsáveis pelo o Condomínio (síndico ou gestor) deverão estar envolvidos no processo e repassar as informações o mais breve possível para evitar multas (que são bem pesadas).

Por isso, é muito importante que as duas partes mantenham um contato frequente. A Administradora Paraná trabalha em parceria com os síndicos e, quando necessário, lembra-os do envio das informações.

Acompanhamento do síndico

Para acompanhar de perto e verificar se a administradora está realizando o envio de todas as informações, o síndico pode solicitar os recibos que são gerados. Tudo que a administradora envia de dados pelo eSocial gera um recibo. Assim, o síndico pode acompanhar o trabalho da administradora e ter a certeza de que os trabalhos estão sendo realizados dentro do prazo.

 

O que deve ser enviado pelo e-Social?

eSocial nos Condomínios - Administradora Paraná

Os documentos e informações continuam sendo as mesmas, com a diferença é que o envio agora é digital e em tempo real. Veja o que deve ser enviado via e-Social:

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.LRE – Livro de Registro de Empregados
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
CD – Comunicação de Dispensa
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT – Quadro de Horário de Trabalho
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
Folha de pagamento
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
GPS – Guia da Previdência Social

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