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 Em Reformas nos Condomínios

Uma nova norma de reformas NBR 16.280 – Reformas nos apartamentos, Responsabilidade também do sindico.

Entrou em vigor a partir de abril a nova norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), NBR 16.280, um norma de reformas que as regulamenta em edificações, tanto na parte das unidades como nas áreas externas. Depois de pouco mais de dois anos do desabamento do edifício Liberdade, no Rio de Janeiro (RJ), o país passou a ter uma norma de reformas com várias regras. No acidente no Rio, o edifício passava por uma reforma e, ao cair, levou consigo duas construções vizinhas. Dezessete pessoas morreram. Publicada pela ABNT, a norma de reformas NBR 16.280 valerá inclusive para reformas no interior dos imóveis. O documento apresenta um roteiro de procedimentos a seguir antes, durante e depois de uma obra. Moradores deverão enviar ao síndico um planejamento do que será feito, detalhando empresa contratada e duração da obra.

Como toda reforma exigirá um responsável técnico, o condômino precisará de um laudo assinado por engenheiro ou arquiteto.

Mesmo no caso de obras pequenas, como uma pintura, diz o redator e participante da comissão de estudo da norma, Jerônimo Cabral.

O síndico terá o poder de autorizar ou proibir a reforma, caso considere que ela causa risco à edificação ou aos moradores. Para tanto, precisará recorrer a um especialista para validar ou não o laudo.

Embora as normas da ABNT não sejam leis, se houver algum acidente, o síndico e o morador que fez a reforma serão responsabilizados, já que a jurisprudência, ao longo do tempo, mostra que o caminho “correto” a ser seguido é o de obedecer a norma de reformas da ABNT, mesmo que as mesmas não tenham força de lei.

Quando se vive numa coletividade como em um condomínio, existem situações de reformas que aparentemente são inofensivas ou não oferecem riscos aos demais condôminos, como, por exemplo, a troca de piso de um apartamento, levando o morador a pensar que não se faz necessário pedir autorização para o síndico para esta simples intervenção.

Na norma de reformas a questão principal não é a troca do piso por um material semelhante. É a remoção do piso antigo com a utilização de marretas e ferramentas de alto impacto. Se houver o uso desse tipo de ferramental, é importante que a substituição seja feita por uma empresa especializada, e que a mesma forneça um ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Outro ponto a se destacar é o peso do novo piso, que pode ser incompatível com a estrutura da laje.

Caso o morador se negue a apresentar a ART e resolva seguir com a obra, o síndico pode parar o serviço de diversas formas. O ideal, porém, é fazer um pedido formal e protocolado da ART ou RRT. Depois disso, caso não seja atendido, ele pode pedir o embargo da obra na Prefeitura, ou fazer um BO (Boletim de Ocorrência) relatando o problema. Outra saída é simplesmente não deixar o material ou os funcionários da unidade em reforma entrar no condomínio.

Em Curitiba, o mercado já percebe uma mudança na postura do contratante de serviços de reformas. Essa nova exigência do consumidor tornará o mercado mais profissionalizado, retirando as pessoas não qualificadas deste segmento.

Para o engenheiro Heinz Grunwald, sócio da HR Reparos & Reformas, os clientes condôminos já estão mais conscientes da responsabilidade na hora fazer qualquer alteração no interior dos apartamentos. “A maioria dos clientes de condomínios solicitam a ART no momento do orçamento dos serviços”, informou Grunwald. Segundo ele, empresas que trabalham sob a supervisão de um engenheiro transmitem mais segurança a seus clientes, condôminos e síndicos, além de operarem dentro da exigência da norma de reformas.

Como segurança é assunto de interesse de todos, os próprios moradores podem cobrar do síndico a fiscalização correta na norma de reformas NBR 16.280, seja por meio de uma comissão de obras que ajude o síndico a receber os projetos e ARTs ou RRTs, ou pelas assembléias de condomínio.

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